O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ordenou que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) explique um suposto prejuízo estimado em R$ 10,5 milhões nos contratos de transporte público escolar. O valor refere-se ao pagamento indevido de taxa de depreciação da frota de ônibus disponibilizada aos estudantes da rede pública de ensino do DF de agosto de 2021 a novembro de 2022.
A ordem foi emitida após uma análise dos contratos com empresas terceirizadas de ônibus. Os auditores do TCDF destacam uma possível violação das cláusulas contratuais relacionadas à idade máxima dos ônibus da frota de transporte escolar gerenciada pela TCB.
A auditoria realizada pelo Tribunal descobriu que 44% dos ônibus das empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Escolar – STCE/DF não cumpriram a cláusula que proíbe o uso de veículos com mais de sete anos de fabricação no início do serviço.
A representação também destaca que os veículos fabricados antes de 2014 receberam indevidamente valores relacionados à taxa de depreciação, quando na realidade não deveriam ter direito a esses valores, pois ultrapassam a idade máxima permitida.
Além de permitir o uso de ônibus antigos no início do contrato, a TCB também indevidamente manteve a taxa de depreciação da frota em 8,57%. A depreciação, que deve ser paga apenas para veículos novos, corresponde a uma média de 12% dos custos por quilômetro rodado, sendo o item mais significativo no valor a ser pago às prestadoras de serviço.
De acordo com os auditores, o prejuízo estimado pode ser ainda maior, uma vez que não foi possível verificar a idade de todos os ônibus, pois a TCB não possuía todos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) usados na execução dos contratos. “Dos 642 veículos utilizados na época nos 24 contratos, foram disponibilizados os CRLVs de apenas 452”, destacam os auditores.
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