“É evidente que a ré adquiriu o aplicativo de mensagens, tornando-se parte do mesmo grupo econômico. Aos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como integrantes de um todo”, afirma o juiz.
Na sentença, o magistrado ressalta que golpistas utilizam dados de terceiros para registrar linhas telefônicas, o que torna as informações fornecidas apenas pelo telefone insuficientes para a investigação. “Dessa forma, as informações prestadas pela operadora de telefonia móvel podem não ser suficientes para identificar o autor da fraude, o que justifica a solicitação apresentada neste processo”, diz.
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“É evidente que a ré adquiriu o aplicativo de mensagens, tornando-se parte do mesmo grupo econômico. Aos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como integrantes de um todo”, afirma o juiz.
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